FAQ / PERGUNTAS FREQUENTES



Perguntas Frequentes Sobre Serviços


1. Como faço um pedido de informação?

O cidadão poderá fazer o seu pedido por meio nvirtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

E-Mail: contato@calcado.pe.leg.br
Endereco: Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 Centro – 55.375-000 – Calçado/PE

Horario de funcionamento: 7h as 13h
Teleatendimento: (87) 3793.1128
Setor responsavel: CONTROLE INTERNO


Pedido virtual

 

2. Como mantenho contato com o responsável pelas informações no portal da transparência?

O cidadão poderá fazer o seu pedido por meio nvirtual, e-mail ou presencialmente, através dos meios de contatos abaixo relacionados:

Responsável: José Carlos Oliveira de Santana – Controlador interno

E-Mail: contato@calcado.pe.leg.br
Endereco: Rua Luiz Inácio dos Santos, 91 Centro – 55.375-000 – Calçado/PE

Horario de funcionamento: 7h as 13h
Teleatendimento: (87) 3793.1128
Setor responsavel: CONTROLE INTERNO

Pedido virtual

 

3. Qual é a diferença entre fazer uma denúncia e comunicar uma irregularidade?

COMUNICAR UMA IRREGULARIDADE é quando o cidadão repassa aos órgãos fiscalizadores uma informação da qual tenha conhecimento e que poderá auxiliar os trabalhos de fiscalização. Dependendo da relevância do assunto, da materialidade e da oportunidade, os órgãos fiscalização poderão atuar de imediato ou encaminhar os dados às unidades técnicas competentes para que estas decidam sobre a melhor oportunidade de utilizarem as informações. Neste caso a pessoa não precisa se identificar, mas é fundamental que ela repasse a maior quantidade possível de dados que permitam a atuação para combater as irregularidades.

Para fazer uma DENÚNCIA, é necessária a identificação da pessoa, como também a documentação que comprove as irregularidades apontadas ou a indicação precisa das fontes onde a informação pode ser vistoriada, dentre outras exigências especificadas no Regimento Interno de cada órgão fiscalizador. Atendidos os requisitos legais, a denúncia será formalizada como processo e apurada de imediato.

 

4. Quando devo procurar a Ouvidoria?

O cidadão pode procurar a Ouvidoria:
– Quando quiser manifestar sua satisfação em relação à atuação da Instituição;
– Quando houver críticas e reclamações a fazer sobre os serviços prestados pelo TCE-PE;
– Quando quiser sugerir melhorias em relação aos serviços prestados pelo Tribunal;
– Quando houver informações relevantes nos informar sobre irregularidades praticadas no âmbito da Administração Direta e Indireta na esfera Municipal;

 


Perguntas Frequentes Sobre o Portal da Câmara Municipal


1. Como entro em contato com a Câmara Municipal?

Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal por telefone, e-mail, carta ou pessoalmente. Os números de telefone, endereços de e-mail e endereços físicos estão disponíveis no site da Câmara Municipal.

 

2. Quais são as funções da Câmara Municipal?

As funções da Câmara Municipal incluem:

  • Legislar, criando leis e regulamentações que regem o município;
  • Fiscalizar o Executivo, acompanhando a aplicação das leis e políticas públicas;
  • Representar a população, prestando contas de suas atividades e ouvindo as suas demandas;
  • Deliberar sobre o orçamento municipal, definindo as prioridades de gastos do município.
  •  

3. Qual é o número de vereadores da Câmara Municipal de Calçado?

Calçado conta com 9 vereadores. Os vereadores fiscalizam as ações da gestão municipal, elaboram e criam leis. Para executar suas funções legislativas, eles contam com o apoio da Mesa Diretora, a quem cabe a direção dos trabalhos da Casa. Além disso, os vereadores se organizam em comissões, Frentes Parlamentares, realizam audiências públicas, solenidades para relembrar datas comemorativas, homenagear e reconhecer o trabalho e a atuação de personalidades e entidades e apresentam e votam projetos em sessões ordinárias, que após aprovados se tornam leis.

O vereador também executa suas atividades externas nos bairros e comunidades e estão em contato com o prefeito e gestores das secretarias municipais e de outros órgãos, reivindicando as melhorias para atender as necessidades apresentadas pela população em geral.

 

4. Qual o papel da Câmara de Vereadores?

Chamada popularmente de “A Casa do Povo”, a Câmara Municipal representa o Poder Legislativo da cidade e pode ser considerado o mais democrático entre os três poderes da República Brasileira (Legislativo, Executivo e Judiciário). É nela onde são discutidos os problemas e necessidades que mais afetam os moradores.

Na divisão dos Poderes, estabelecida pela Constituição Brasileira de 1988, cabe ao Legislativo Municipal fiscalizar o funcionamento da gestão do prefeito, elaborar e votar leis e projetos de competência do município, exercendo o controle da administração local, principalmente quanto aos atos e as contas da municipalidade. No âmbito estadual, essa função é exercida pela Assembleia Legislativa e, em nível nacional, pela Câmara Federal e Senado.

 

5. Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal?

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal acontecem em dias e horários previamente definidos pela mesa diretora, baseado no Regimento Interno da Câmara. Em geral, as Sessões Ordinárias acontecem uma vez por semana, toda segunda-feira, a partir das 17h.

 

6. Como posso participar das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal?

Você pode participar das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal pessoalmente ou online, através das transmissões em nossos canais oficiais. Para participar pessoalmente, basta comparecer ao Plenário da Câmara Municipal no dia e horário da Sessão.

 

7. O que são as comissões permanentes?

As Comissões Parlamentares são grupos de legisladores, divididos por tema e competências. Nela, os vereadores se reúnem para apreciar projetos de lei, propostas normativas, e também com a função de fiscalizar o trabalho do Executivo Municipal. Na prática, os vereadores elaboram seus projetos de Lei e encaminham para o setor de Comissões. Lá, cada projeto é encaminhado para uma comissão específica, lembrando que todos os projetos passam pela Comissão de Justiça, que dá seu encaminhamento para os demais trâmites até a matéria ser encaminhada a plenário para votação de aprovação ou não do texto. Por isso, a importância da comunidade conhecer as Comissões Parlamentares, pois são elas que vão avaliar todas as proposituras de projetos que poderão se tornar Lei perante toda a sociedade a qual se destina.

 

8. Como posso acompanhar as atividades da Câmara Municipal?

Você pode acompanhar as atividades da Câmara Municipal por meio do site da Câmara Municipal, da imprensa local ou das redes sociais da Câmara Municipal.

 

9. Como posso reclamar de um serviço público?

Você pode reclamar de um serviço público diretamente à Secretaria responsável pelo serviço ou à Ouvidoria da Câmara Municipal. A Ouvidoria da Câmara Municipal é um órgão independente que recebe e investiga reclamações de cidadãos sobre serviços públicos.

 

10. Como posso solicitar informações à Câmara Municipal?

Você pode solicitar informações à Câmara Municipal por meio do site da Câmara Municipal, por telefone ou por e-mail. As informações solicitadas devem ser de interesse público e não podem violar a privacidade de terceiros.

 

11. Como posso me candidatar a vereador?

Para se candidatar a vereador, você deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 anos e ser eleitor do município. Você também deve comprovar residência no município pelo prazo mínimo de um ano. As candidaturas a vereador são realizadas por meio de partidos políticos.

 


Perguntas Frequentes Sobre a LAI


 

1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

 

3. O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

 


Perguntas Frequentes Sobre a Transparência Pública


1. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência?

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

 

2. Quais as informações disponíveis no portal?

As informações referentes aos órgãos que compõem o Legislativo Municipal, sendo elas: informações orçamentárias, receitas, despesas, relatórios contábeis, compras públicas e prestação de contas.

 

3. Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.

 

4. Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes nos relatório?

Através do link canal do cidadão.

 

5. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?

Sim. Há uma relação com todos os funcionários, contendo informações sobre o regime, vinculo, cargo, carga horária semanal e valor individual mensal dos proventos. Essa opção pode ser acessada pelo menu -> TRANSPARÊNCIA PÚBLICA -> FOLHA DE PAGAMENTO.

 

6. Que tipo de informações encontro nas Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor empenhado, liquidado ou pago.

 

7. Como posso tirar dúvidas sobre a navegação do Portal?

Você pode enviar uma mensagem no menu “Fale Conosco”.

 

8. O que é duodécimo?

Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fração que indica a décima segunda parte de alguma coisa.

O ano civil está dividido em duodécimos, conhecidos como meses, que são doze. A palavra duodécimo tem origem no latim duodecimu.

A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.

O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos…”